STJAgInt no AREsp 2.924.416
Pagamento devido: regime de precatórios
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Pagamento devido
- Regime de precatórios
- Não ocorrência
- Honorários recursais
- Majoração
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES DE RITO ORDINÁRIO MOVIDAS RECIPROCAMENTE PELO DETRAN E POR EMPRESAS CONTRATADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PÁTIOS PARA RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS). PAGAMENTO DEVIDO. REGIME DE PRECATÓRIOS. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não cabe a majoração dos honorários recursais em julgamento de agravo interno.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.