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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.924.416

Pagamento devido: regime de precatórios

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Processo Civil
  • Pagamento devido
  • Regime de precatórios
  • Não ocorrência
  • Honorários recursais
  • Majoração
  • Não cabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES DE RITO ORDINÁRIO MOVIDAS RECIPROCAMENTE PELO DETRAN E POR EMPRESAS CONTRATADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PÁTIOS PARA RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS). PAGAMENTO DEVIDO. REGIME DE PRECATÓRIOS. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.

2. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não cabe a majoração dos honorários recursais em julgamento de agravo interno.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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