STJAgRg no AREsp 2.162.630
Agravo regimental em agravo em recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 33, § 4º, E ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006. ART. 155 E 386 DO CPP. TESES DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, TRÁFICO PRIVILEGIADO E AUSÊNCIA DE PROVA DA TRANSNACIONALIDADE. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.