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Jurisprudências

STJAgInt na Rcl 47.669

Utilização como sucedâneo recursal: impossibilidade

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. Reclamação ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto contra a decisão que negou seguimento ao apelo nobre com base no art. 1.030, I, "b" do CPC, por não ser o recurso cabível e configurar erro grosseiro.

2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal.

3. É evidente a inadequação da interposição de agravo em recurso especial pela parte que teve o recurso especial negado seguimento com fundamento no art. 1.030, I, "b" do CPC, não havendo que se falar em usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça diante do seu não conhecimento. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2026 a 17/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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