STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.081.546
Produção antecipada de provas: prequestionamento
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Produção antecipada de provas
- Prequestionamento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7/STJ E 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO .
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda de produção antecipada de provas, por incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ e 211/STJ.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a impugnação ao cabimento da produção antecipada de provas, com fundamento no art. 381 do CPC, demanda reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula 7/STJ; e (ii) saber se houve prequestionamento específico do art. 321 do CPC, de modo a afastar a incidência da Súmula 211/STJ.
III. Razões de decidir
3. A revisão da conclusão do Tribunal local acerca da adequação e necessidade da produção antecipada de provas (art. 381 do CPC), assentada nas particularidades do caso concreto, pressupõe revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. A tese relativa ao art. 321 do CPC carece de prequestionamento, pois o acórdão recorrido não enfrentou a natureza do vício na forma postulada e não houve indicação, nas razões do especial, de violação ao art. 1.022 do CPC para viabilizar exame de eventual omissão. Incidência da Súmula 211/STJ.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.