STJAgInt no AREsp 3.135.300
Advogado subscritor do recurso especial sem procuração nos autos
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Advogado subscritor do recurso especial sem procuração nos autos
- Intimação para regularizar a representação processual não atendida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. No caso dos autos, a parte agravante foi devidamente intimada para regularização da representação processual, todavia, não apresentou a procuração outorgada ao advogado subscritor do recurso especial, sendo insuficiente a apresentação de documento não assinado. Incidência da Súmula n. 115 do STJ mantida. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.