STJAREsp 2.819.231
Negativa de prestação jurisdicional: interesse processual em ação declaratória C/C manutenção de posse
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Interesse processual em ação declaratória C/C manutenção de posse
- Natureza petitória de ação paralela
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERESSE PROCESSUAL EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C MANUTENÇÃO DE POSSE. NATUREZA PETITÓRIA DE AÇÃO PARALELA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente e adequada os pontos relevantes, decidindo integralmente a controvérsia; a mera discordância das recorrentes com a conclusão não configura negativa de prestação jurisdicional ou violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. A ação paralela, reconhecida pelo Tribunal local como reivindicatória, possui natureza petitória e real, desprovida de natureza dúplice, não constituindo óbice ao ajuizamento de ação autônoma com pretensão possessória/declaratória pela recorrida, afastando a tese de violação aos arts. 556 e 557 do CPC.
3. A modificação do entendimento firmado quanto à natureza da ação paralela e ao interesse processual demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.