STFRHC 264.571 ED
Incompetência do supremo tribunal federal: pretensão manifestamente inadmissível
Relator(a): Flávio Dino
- Incompetência do supremo tribunal federal
- Pretensão manifestamente inadmissível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102, II, “A”, DA CF/88. PRETENSÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. O Supremo Tribunal Federal não é o órgão jurisdicional competente para processar e julgar recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão de Tribunal local, nos termos do art. 102, II, “a”, da Constituição Federal.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.