Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.439.094

Execução de título extrajudicial: transação

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Transação
  • Acordo para pagamento parcelado
  • Inadimplemento
  • Retomada da marcha processual
  • Possibilidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO. ACORDO PARA PAGAMENTO PARCELADO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA QUE MENCIONA EXTINÇÃO E DETERMINA SUSPENSÃO DO PROCESSO. INADIMPLEMENTO. RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TEMAS CORRELATOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.

1. A interpretação da sentença homologatória de transação deve considerar a natureza do negócio jurídico e a real intenção das partes, as quais, em acordos de pagamento parcelado, visam à suspensão do feito até o cumprimento da obrigação (art. 792 do CPC/1973).

2. O descumprimento do ajuste autoriza o prosseguimento da execução nos próprios autos e com base no título originário, sendo a menção à extinção do processo condicionada à eficácia do pagamento total.

3. Inviabiliza-se o exame das teses de violação à coisa julgada e necessidade de ação anulatória por ausência de prequestionamento, haja vista que a recorrente não opôs embargos de declaração para provocar o debate sobre os referidos temas na origem (Súmula 282 do STF e art. 1.025 do CPC/2015).

4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.