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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.171.462

Cumprimento de sentença: execução contra a fazenda pública

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CUMPRIMENTO COMPLEMENTAR VISANDO A RECEBER CONSECTÁRIOS LEGAIS, NOS TERMOS DOS TEMAS 905/STJ, 810, 1.070 E 1.361/STF. POSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO CONSEGUIRAM INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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