STJAgInt no REsp 2.171.462
Cumprimento de sentença: execução contra a fazenda pública
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Execução contra a fazenda pública
- Possibilidade
- Não ocorrência de preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CUMPRIMENTO COMPLEMENTAR VISANDO A RECEBER CONSECTÁRIOS LEGAIS, NOS TERMOS DOS TEMAS 905/STJ, 810, 1.070 E 1.361/STF. POSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO CONSEGUIRAM INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.