STJAREsp 3.237.286
Expurgos inflacionários: planos econômicos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Expurgos inflacionários
- Planos econômicos
- Inadmissão do recurso especial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO. SÚMULA Nº 182 DO STJ.
1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. Aplicação da Súmula nº 182/STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.