STJAgInt no AREsp 2.688.716
Certeza, liquidez e exigibilidade da execução: impossibilidade
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Certeza, liquidez e exigibilidade da execução
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DA EXECUÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A pretensão recursal, nos tópicos atinentes ao termo inicial da obrigação de pagar cotas condominiais, às isenções de pagamento, ao critério de cálculo das cotas, às despesas de refrigeração e energia elétrica e à inclusão automática de parcelas vencidas, pressupõe interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providências inviáveis em sede de recurso especial, conforme o entendimento consolidado nas Súmulas 5 e 7 do STJ
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.