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Jurisprudências

STJAREsp 2.771.204

Rejeitada ofensa aos arts. 369, 370 e 492 do CPC/2015

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REJEITADA OFENSA AOS ARTS. 369, 370 E 492 DO CPC/2015. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7 E SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Cabe ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias.

2. No caso, o Tribunal a quo rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, concluiu que era desnecessária a produção de tal prova testemunhal, em razão do acervo probatório, mormente perícia, já a costado aos autos da ação de usucapião. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Considerando as circunstâncias do caso concreto, verificar a necessidade da produção de prova testemunhal, como pretendido pelas agravantes, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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