STJAREsp 3.106.494
Contrato: juros remuneratórios
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato
- Juros remuneratórios
- Capitalização diária
- Taxa de juros diários
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. BANCÁRIO. CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. TAXA DE JUROS DIÁRIOS.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a capitalização de juros é permitida em periodicidade diária, desde que pactuada e com previsão da respectiva taxa. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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