STJAgRg no AREsp 3.078.131
Princípio da dialeticidade: impugnação deficiente
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação deficiente
- Ausência de refutação específica dos fundamentos da decisão agravada
- Menção à súmula 83/STJ sem enfrentamento adequado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MENÇÃO À SÚMULA 83/STJ SEM ENFRENTAMENTO ADEQUADO. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.