STJAgInt nos EDcl no REsp 1.859.791
Ementa: direito processual civil: nulidade de citação
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Ementa: direito processual civil
- Nulidade de citação
- Teoria da aparência
- Pessoa jurídica
- Ato citatório válido
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. ATO CITATÓRIO VÁLIDO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze que deu provimento a recurso especial, restabelecendo sentença proferida em ação na qual se discutia a nulidade da citação de fundação demandada. A decisão recorrida afastou a alegada nulidade com base na teoria da aparência, reconhecendo a validade da citação realizada na pessoa de um dos membros instituidores da fundação, que recebeu a intimação sem qualquer ressalva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a citação recebida por pessoa que não ostenta formalmente poderes de representação é válida, à luz da teoria da aparência, e se a decisão monocrática que reconheceu tal validade encontra respaldo na jurisprudência dominante do STJ, de modo a afastar o agravo interno interposto contra ela.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do STJ admite a aplicação da teoria da aparência para validar citação recebida por quem se apresenta como representante da pessoa jurídica, sem ressalvas quanto à sua legitimidade, especialmente quando inexiste demonstração de prejuízo à parte citada.
4. A decisão agravada está em sintonia com precedentes desta Corte que reconhecem a regularidade do ato citatório praticado nessas condições, afastando a alegada nulidade diante da ausência de prejuízo e da compatibilidade com a teoria da aparência (AgInt no REsp 1.774.909/PR; AgInt no REsp 1.887.914/PR).
IV. RECURSO IMPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES