STFRcl 78.230 ED-AgR
Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação
Relator(a): Dias Toffoli
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental.
1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico a todos os fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF.
2. Agravo regimental do qual não se conhece.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.