STJREsp 2.204.926
Suspensão do processo: inaplicabilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Suspensão do processo
- Inaplicabilidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Prescrição
- Vícios construtivos em contexto contratual
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.198/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM CONTEXTO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC. INADEQUAÇÃO DA TESE DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ART. 206, § 3º, V, DO CC. ÓBICES DAS SÚMULAS 283/STF E 284/STF. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A suspensão do processo à luz do Tema 1.198/STJ não se aplica quando inexistem indícios de litigância predatória ou exigências judiciais de documentação para a admissibilidade da ação, estando o feito apto ao julgamento de mérito com instrução adequada ao caso.
2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão resolve integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que diversa da pretendida pela parte.
3. Em pretensão indenizatória por vícios de construção surgidos no âmbito de contrato de compra e venda, aplica-se o prazo geral decenal do art. 205 do CC.
4. A subsistência de fundamento autônomo de contratualidade não impugnado de forma específica atrai o óbice da Súmula 283/STF. A inadequação temática e a deficiência da fundamentação recursal atraem a Súmula 284/STF.
5. Revisar a conclusão pericial que identifica vício endógeno de construção (desplacamento de pisos e azulejos) para acolher culpa exclusiva de terceiro demanda reexame de provas, vedado em recurso especial.
6. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES