STFRcl 81.700 AgR-ED
Alegada omissão: mero inconformismo que não se admite nesta via recursal
Relator(a): Luiz Fux
- Alegada omissão
- Mero inconformismo que não se admite nesta via recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. DECISÃO EMBARGADA QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO SENTIDO DA NATUREZA PREVIDENCIÁRIA DA CONTROVÉRSIA E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. MERO INCONFORMISMO QUE NÃO SE ADMITE NESTA VIA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.