STJAgInt no AREsp 2.829.181
Dano moral: revisão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dano moral
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem deu provimento à apelação da autora, para condenar as rés UNIG e CEALC a pagarem indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00.
2. Afastar o referido entendimento para concluir, como pretende a agravante, pela não ocorrência de ato ilícito bem como pela ausência do dever de indenizar, demandaria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.