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Jurisprudências

STJAREsp 3.025.090

Produção antecipada de provas: exibição de documentos

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Produção antecipada de provas
  • Exibição de documentos
  • Gratuidade de justiça
  • Presunção relativa para pessoa natural
  • Indeferimento fundado em litigância contumaz
  • Inadequação

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA PARA PESSOA NATURAL. INDEFERIMENTO FUNDADO EM LITIGÂNCIA CONTUMAZ. INADEQUAÇÃO. VIA ELEITA. PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO VEICULÁVEL PELA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. TEMA 648/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. A alegação de insuficiência econômica da pessoa natural goza de presunção relativa, admitindo-se o afastamento mediante indicação de elementos concretos de capacidade financeira.

2. A exibição de documentos pode ser buscada pela produção antecipada de provas quando o prévio conhecimento dos fatos puder justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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