STJAgRg no AREsp 3.067.775
Desacato: pleito absolutório
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Desacato
- Pleito absolutório
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESACATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, constatou que os depoimentos da vítima e das testemunhas de acusação mostram claramente que, em dia, horário e local indicados na denúncia, a agravante agiu de forma voluntária e consciente para ofender a vítima. Para tanto, usou palavras pejorativas com a intenção de humilhá-la e desrespeitá-la por causa do cargo que ela exercia, condutas que se amoldam aos elementos do crime de desacato.
2. A modificação desse entendimento exigiria reexame de fatos e provas, providência não admitida em recurso especial, observada a Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.