STJEDcl no REsp 2.057.313
Alegada omissão: violação do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada omissão
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Matéria estranha ao objeto devolvido no recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DEVOLVIDO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando ausente qualquer das hipóteses nele relacionadas.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.