STJEDcl no AREsp 3.054.735
Vício material
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vício material
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. No caso, os embargos de declaração devem ser acolhidos, para o fim de corrigir erro material e determinar que ocorra a prévia liquidação dos valores previamente aos atos executivos.
2. Embargos acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.