STJAREsp 2.881.775
Compra e venda de veículo: transferência de propriedade
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Compra e venda de veículo
- Transferência de propriedade
- Responsabilidade do comprador
- Débitos posteriores à alienação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. DÉBITOS POSTERIORES À ALIENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu, com base na documentação dos autos, que a responsabilidade pela transferência da propriedade do veículo e pelo pagamento de débitos posteriores à alienação é do comprador, conforme o art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.
2. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que, comprovada a alienação do veículo, a responsabilidade do antigo proprietário por infrações de trânsito e débitos posteriores à venda fica afastada, independentemente da comunicação ao órgão de trânsito competente. 3. A pretensão recursal demandaria reexame de premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.