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Jurisprudências

STJAREsp 3.117.839

Execução de título judicial decorrente de acidente ambiental

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL DECORRENTE DE ACIDENTE AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEPÓSITO EM GARANTIA. TEMA 677/STJ. DISTINÇÃO FÁTICA. AFASTAMENTO. SEGURANÇA JURÍDICA, PRECLUSÃO E PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a controvérsia de modo suficiente, aplica a tese repetitiva e realiza subsunção a fatos incontroversos, ainda que com fundamentação sucinta.

2. Depósito realizado a título de garantia não cessa a mora sem efetiva entrega do numerário ao credor, incidindo a tese do Tema 677/STJ.

3. A tese repetitiva possui aplicação imediata, inexistindo modulação de efeitos.

4. Estando o acórdão recorrido em alinhamento com o entendimento jurisprudencial desta Corte, não se configura dissídio jurisprudencial, atraindo a Súmula 83/STJ.

5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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