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Jurisprudências

STFRcl 86.211 AgR-ED

Ausência de omissão, contradição ou erro material

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ausência de omissão, contradição ou erro material
  • Pretensão de rejulgamento da causa
  • Arquivamento imediato dos autos

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição ou erro material. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. Arquivamento imediato dos autos.

1. As questões postas pela parte embargante foram enfrentadas integralmente no acórdão embargado. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados, com certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos, independentemente da publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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