STJAgInt no AREsp 3.005.653
Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada.
2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, afirmando ter impugnado a incidência da Súmula n. 83 do STJ ao sustentar que o acórdão recorrido teria contrariado a jurisprudência da Corte.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto pela parte agravante atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, mediante a impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
5. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte agravante impugne de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia.
6. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência da Súmula n. 83 do STJ, inviabiliza o conhecimento do agravo interno.
7. No caso concreto, a parte agravante não demonstrou que a jurisprudência do STJ não contempla a possibilidade de interpretação do dispositivo da sentença segundo sua fundamentação, o que, pelas peculiaridades do caso, afronta o princípio da dialeticidade recursal.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.