STJAgInt no AREsp 2.263.417
Negativa de prestação jurisdicional: alegada intempestividade de contestação em pedido cautelar
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegada intempestividade de contestação em pedido cautelar
- Omissão
- Ausência de documentos essenciais
- Inexistência de violação a dispositivos federais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DE CONTESTAÇÃO EM PEDIDO CAUTELAR. OMISSÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS FEDERAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada não examinou o mérito da imposição de astreintes, limitando-se a mencionar o tema com base nos fundamentos do acórdão recorrido.
2. As matérias alegadas pelos agravantes foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, com fundamentação explícita, ainda que contrária à pretensão das partes.
3. A alegação de intempestividade da contestação, bem como da ausência de documentos essenciais, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.