STJAgInt no AREsp 2.587.800
Intempestividade do recurso especial: justa causa não comprovada
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Previdenciário
- Intempestividade do recurso especial
- Justa causa não comprovada
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não são aptos para comprovar a alegação de justa causa para suspensão do prazo recursal (art. 313, VI, do CPC) atestados médicos relativos a dias fora do período de interposição do recurso especial.
2. Para o Superior Tribunal de Justiça, a simples juntada de atestado médico, sem a comprovação de absoluta impossibilidade do exercício da profissão ou de substabelecimento de mandato, não configura justa causa para a devolução do prazo recursal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.