STJAgInt no AREsp 3.080.931
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Juros remuneratórios
- Peculiaridades do caso concreto
- Abusividade comprovada
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ABUSIVIDADE COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. AUSÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários deve considerar as peculiaridades do caso concreto, não se limitando à mera superação da taxa média de mercado.
3. A revisão das matérias referentes à configuração da abusividade dos juros remuneratórios em razão das peculiaridades do caso concreto demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Inexiste interesse recursal na exclusão de multa não aplicada em acórdão dos embargos de declaração pelas instâncias ordinárias. Precedente.
5. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.