STJAgRg no RHC 205.134
Estabelecimento prisional monitorado por sistema de captação ambiental
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Ambiental
- Estabelecimento prisional monitorado por sistema de captação ambiental
- Fundamentação idônea
- Possibilidade
- Mitigação
- Acórdão recorrido em consonância com entendimento desta corte superior
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL MONITORADO POR SISTEMA DE CAPTAÇÃO AMBIENTAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE ENCONTRO RESERVADO ENTRE APENADO E ADVOGADO. MITIGAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A inviolabilidade prevista no art. 7º, II, da Lei n. 8.906/1994 não se presta para afastar da persecução penal a prática de delitos pessoais pelos advogados. Trata-se de garantia voltada ao exercício da advocacia e que protege o munus constitucional exercido pelo profissional em relação a seus clientes, criminosos ou não, mas que não deve servir de blindagem para a prática de crimes pelo próprio advogado, em concurso ou não com seus supostos clientes.
2. No caso dos autos, foi apresentada fundamentação concreta e idônea - consistente em indícios de planejamento de rebelião e de ataque a policiais penais, bem como de participação dos advogados na organização criminosa - para afastar a prerrogativa dos advogados alvos da investigação em tela e determinar o monitoramento realizado por escuta e a gravação ambiental em estabelecimento prisional.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto vista do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior negando provimento ao agravo regimental, sendo acompanhado pelo Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, por unamidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão e o Sr. Ministro Og Fernandes.
Indexação
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