Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.309.354

Acidente de trânsito: responsabilidade civil

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Acidente de trânsito
  • Responsabilidade civil
  • Incidência, por analogia, da súmula n. 282 do STF
  • Óbice da súmula n. 7 do STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 186 E 927 DO CC/2002. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282 DO STF. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de indenização por danos materiais decorrente de acidente de trânsito, com denunciação da lide.

2. A alegada violação dos arts. 186 e 927 do CC/2002 não é apreciada quando ausente debate prévio no acórdão recorrido e não opostos embargos de declaração, atraindo, por analogia, a Súmula n. 282 do STF.

3. Aferir ato ilícito, culpa ou imprudência demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.