STJAgRg no AREsp 2.919.887
Preclusão consumativa e princípio da unirecorribilidade
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Preclusão consumativa e princípio da unirecorribilidade
Ementa
Direito processual. Agravo regimental EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em repetição interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ.
2. A defesa alega que houve impugnação dos óbices que inadmitiram o recurso especial no Tribunal de origem, requerendo a retratação da decisão agravada ou a submissão do recurso ao julgamento do órgão colegiado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante pode interpor mais de um recurso contra a mesma decisão.
III. Razões de decidir
4. Pelo princípio da unirecorribilidade e pela própria preclusão consumativa, não é lícito a interposição da mesma modalidade recursal contra a mesma decisão e pela mesma parte, devendo o recurso posterior não ser conhecido.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "Não se conhece agravo regimental interposto em repetição contra a mesma decisão pela mesma parte, ante a unirecorribilidade das decisões e a preclusão consumativa".
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1735825/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 9/4/2019; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1375333/BA, de minha relatoria, QUINTA TURMA, DJe 19/12/2018
Tese
"Não se conhece agravo regimental interposto em repetição contra a mesma decisão pela mesma parte, ante a unirecorribilidade das decisões e a preclusão consumativa".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.