STJAREsp 3.149.239
Seguro de vida prestamista: óbito do segurado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Securitário
- Seguro de vida prestamista
- Óbito do segurado
- Cobertura securitária
- Negativa de prestação jurisdicional
- Doença preexistente
- Ausência de exames prévios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA PRESTAMISTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ÓBITO DO SEGURADO. COBERTURA SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA Nº 609/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia de forma clara e fundamentada a controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente.
2. A recusa de cobertura securitária sob a alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado, nos termos da Súmula nº 609/STJ.
3. A pretensão de reverter a conclusão do aresto recorrido quanto à ausência de má-fé do segurado e à responsabilidade pela devolução de parcelas do financiamento demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e nº 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.