STJEDcl no AgRg no HC 1.107.052
Inexistência de omissão: pretensão de rediscussão da matéria
Relator(a): Rogerio Schietti
- Inexistência de omissão
- Pretensão de rediscussão da matéria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o não conhecimento do habeas corpus.
2. Não se constata omissão no julgado, que foi expresso ao afirmar a inadequação do writ substitutivo de revisão criminal ainda não ajuizada perante o Tribunal competente, bem como a inexistência de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício.
3. A pretensão veiculada revela mera discordância com o resultado do julgamento, o que é incabível na via dos aclaratórios.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).