STJAREsp 3.264.256
Negativa de prestação jurisdicional: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Prova pericial
- Nulidade
- Não configuração
- Cerceamento de defesa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PROVA PERICIAL. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. O Tribunal de origem prestou jurisdição adequada e motivada, enfrentando as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, o que afasta a alegação de violação do art. 1.022 do CPC.
2. A conclusão das instâncias ordinárias pela higidez do laudo pericial, inclusive quanto ao método e às respostas, e pela inexistência de nulidades, está fundada em exame do acervo fático-probatório; a sua revisão em recurso especial encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. À luz do princípio do livre convencimento motivado e dos arts. 370 e 371 do CPC, o magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir, de forma fundamentada, a produção de prova reputada desnecessária, sem que disso decorra cerceamento de defesa, especialmente quando já existentes nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento.
4. A fixação de indenização por dano moral em valor superior ao postulado não configura julgamento ultra petita, conforme orientação consolidada desta Corte; e a determinação de apuração dos danos materiais em liquidação não viola os arts. 141 e 492 do CPC quando lastreada em laudo pericial e delimitação do objeto condenatório.
5. Os óbices ao conhecimento do recurso especial pela alínea "a", por envolver reexame fático-probatório, prejudicam o conhecimento pela alínea "c" quanto aos mesmos temas.
6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES