STJEDcl no AREsp 2.853.998
Inexistência de vícios: rediscussão do mérito
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de vícios
- Rediscussão do mérito
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, com incidência das Súmulas 284/STF e 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão embargada examinou de forma clara e suficiente as razões recursais, concluindo pela inadmissibilidade do recurso especial por deficiência na fundamentação, o que afasta a alegação de omissão.
4. A jurisprudência do STJ considera inexistente a omissão quando a decisão enfrentou as questões suscitadas, ainda que de forma contrária ao interesse da parte (AgInt no AREsp n. 2.263.229/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, DJe de 22/5/2024).
5. A contradição que autoriza aclaratórios é aquela interna entre fundamentos e dispositivo, o que não se verifica na hipótese, em que há coerência lógica na decisão.
6. Inexiste obscuridade, pois a decisão permite a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusão, sendo a discordância da parte com o conteúdo da decisão insuficiente para caracterizar o vício.
7. Também não se identifica erro material, inexistindo qualquer equívoco evidente quanto a nomes, dados processuais ou dispositivos legais.
8. Os embargos de declaração foram manejados com nítido propósito de rediscutir o mérito da decisão, o que é incabível na via aclaratória.
IV. DISPOSITIVO
9. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.