STJAgInt na Rcl 49.028
Alegação de equívoco na aplicação de tese firmada em recurso repetitivo
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Não cabimento
- Descumprimento de julgado desta corte
- Não ocorrência
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE JULGADO DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO MANEJADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Uma vez uniformizado o direito por esta Corte em sede de repetitivo, é dos juízes e Tribunais locais a incumbência de aplicação individualizada da tese jurídica em cada caso concreto.
2. O provimento desta Corte em sede de agravo em recurso especial tão somente determinou a devolução dos autos à origem para que o juízo de retratação relativo ao Tema 638/STJ fosse realizado pelo órgão colegiado, providência efetivada pelo Tribunal de origem.
3. Reclamação ajuizada como sucedâneo recursal, o que não se admite.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Indexação
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