STJAgInt no AREsp 2.750.601
Irregularidade de representação: intimação pessoal
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade de representação
- Intimação pessoal
- Não necessária
- Preclusão temporal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO NECESSÁRIA. SÚMULA 115/STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O recurso dirigido ao STJ assinado por advogado sem procuração ou sem cadeia completa de substabelecimentos não existe, conforme a Súmula 115/STJ.
2. A parte foi intimada para regularizar a representação e não o fez no prazo assinalado, o que configura preclusão temporal e impede o conhecimento do recurso especial.
3. Não se exige intimação pessoal da parte para saneamento de vício de representação; a intimação eletrônica ao advogado é suficiente, e o art. 76 do Código de Processo Civil não impõe intimação pessoal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.