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Jurisprudências

STFACO 3.512 AgR

Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024

Relator(a): Nunes Marques

  • Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024

Ementa

Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

EMENTA

AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ART. 22, XXVIII, DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 414, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS VOLUNTÁRIOS. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NA DENOMINAÇÃO DE BENS PÚBLICOS. EXIGÊNCIA. ILEGALIDADE.

1. A exigência de declaração de regularidade na denominação de bens públicos de qualquer natureza não encontra respaldo legal para a obtenção de transferência voluntária de recursos federais.

2. As proibições a que alude a Lei n. 6.454, de 24 de outubro de 1977 voltam-se às entidades administrativas, e não aos entes subnacionais.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que negava provimento ao agravo interno, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2024 a 23.8.2024.

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