STFARE 1.596.351 ED-ED
Alegação de omissão: abuso do direito de recorrer 3
Relator(a): Gilmar Mendes
- Alegação de omissão
- Abuso do direito de recorrer 3
Ementa
Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de omissão. Abuso do direito de recorrer 3. Embargos rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.