STJAgInt no AREsp 3.001.660
Contrato de abertura de crédito em conta corrente
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Contrato de abertura de crédito em conta corrente
- Inexequibilidade
- Emenda da inicial
- Conversão em ação monitória
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. INEXEQUIBILIDADE. EMENDA DA INICIAL. CONVERSÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato de conta corrente, não pode ser considerado título executivo, nos termos da previsão contida na Súmula 233/STJ.
2. A alteração de entendimento jurisprudencial, ainda mais quando consolidado em súmula, aplica-se imediatamente aos processos em curso. Portanto, não há falar em irretroatividade do entendimento sumular no caso concreto.
3. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento firmado por esta Corte, sob o rito dos recursos repetitivos, no sentido de que não é possível a conversão da ação de execução em ação monitória, de ofício ou a requerimento das partes, após a ocorrência da citação, em razão da estabilização da relação processual.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.