STJAgRg nos EDcl no HC 967.533
Racismo e transfobia: ofensas cometidas pela internet contra pessoa particularizada
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Racismo e transfobia
- Ofensas cometidas pela internet contra pessoa particularizada
- Ausência de ofensa a bem, serviço ou interesse da união
- Inexistência de constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RACISMO E TRANSFOBIA. OFENSAS COMETIDAS PELA INTERNET CONTRA PESSOA PARTICULARIZADA. AUSÊNCIA DE OFENSA A BEM, SERVIÇO OU INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
1. Descaracteriza-se a incompetência da Justiça do Estado, uma vez que a veiculação de atos ofensivos pela Internet não tem o efeito, por si só, de atrair a competência da Justiça Federal, considerando que as ofensas foram cometidas após a eleição da vítima para cargo político municipal, sendo necessário demonstrar a internacionalidade da conduta e dos seus resultados para que possa caracterizar a competência daquela jurisdição especializada. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.