STJEDcl no REsp 2.010.948
Vícios: erro material, obscuridade, contradição e omissão
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios: erro material, obscuridade, contradição e omissão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS: ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu e deu provimento ao recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 98 do STJ para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC e da não incidência do art. 85, § 11, do CPC, com inversão da sucumbência nos parâmetros da sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se há erro material, obscuridade, contradição e omissão quanto ao reconhecimento da inversão da sucumbência em favor do réu; (ii) saber se há obscuridade e omissão sobre o percentual e a base de cálculo dos honorários de sucumbência; e (iii) saber se houve omissão quanto ao Tema n. 1.059 do STJ e quanto à majoração de honorários recursais fixada pelo TJPR.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Não se verifica contradição ou erro material, porque o acórdão embargado reconheceu expressamente a inversão da sucumbência em favor do réu, em consonância com a vedação de majoração recursal.
5. Inexistem obscuridade e omissão sobre honorários, pois se determinou apenas a inversão nos parâmetros da sentença, que fixou 10% sobre o valor da causa, vedada a substituição da base de cálculo e afastada a majoração em grau recursal.
6. Não há omissão quanto ao Tema n. 1.059 do STJ nem sobre a majoração recursal do TJPR, uma vez que se afastou a incidência do art. 85, § 11, do CPC em razão do provimento do recurso especial, restrita a majoração a hipóteses de desprovimento ou não conhecimento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de inversão da sucumbência, inexistindo contradição ou erro material. 2. Inexiste obscuridade ou omissão quanto ao percentual e à base de cálculo dos honorários quando se aplica a inversão nos parâmetros da sentença, sem majoração recursal. 3. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta a tese de majoração recursal à luz do art. 85, § 11, do CPC, afastando-a em caso de provimento do recurso especial."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, e 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 98.
Tese
"1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de inversão da sucumbência, inexistindo contradição ou erro material. 2. Inexiste obscuridade ou omissão quanto ao percentual e à base de cálculo dos honorários quando se aplica a inversão nos parâmetros da sentença, sem majoração recursal. 3. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta a tese de majoração recursal à luz do art. 85, § 11, do CPC, afastando-a em caso de provimento do recurso especial."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.