STJAgInt no AREsp 3.124.171
Dissídio jurisprudencial: ausência de similitude fática
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de similitude fática
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória nem a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
2. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil; e 255, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados; não basta a simples transcrição de ementas.
3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial sobre o idêntico tema.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.