STFRcl 96.875 AgR
Alegação de desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 14
Relator(a): Dias Toffoli
- Alegação de desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 14
- Não ocorrência
- Decisão reclamada
- Negativa de acesso amplo aos elementos de prova
- Reiteração dos argumentos expostos na inicial
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 14. Não ocorrência. Decisão reclamada. Controvérsia relativa à higidez da cadeia de custódia das provas apresentadas nos autos da ação penal na origem. Negativa de acesso amplo aos elementos de prova. Não ocorrência. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle invocado. Decisão agravada em harmonia com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. A parte agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.