STJAREsp 2.958.898
Omissão sobre questões relevantes: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Nancy Andrighi
- Omissão sobre questões relevantes
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO SOBRE QUESTÕES RELEVANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. Ação de reparação por danos materiais c/c compensação por danos morais.
2. Consoante o entendimento desta Corte, há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o órgão julgador deixa de se manifestar, de forma expressa, sobre questão oportunamente suscitada nos autos e relevante para o integral julgamento da demanda.
3. Agravo conhecido. Recurso especial de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA conhecido e provido. Prejudicada a análise do recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.