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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.792.249

Expurgos inflacionários: plano governamental de estabilização econômico-monetária

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Expurgos inflacionários
  • Plano governamental de estabilização econômico-monetária
  • Verão (janeiro de 1989)
  • Poupança
  • Demanda coletiva
  • Execução individual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO GOVERNAMENTAL DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICO-MONETÁRIA. VERÃO (JANEIRO DE 1989). POUPANÇA. DEMANDA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. ACRÉSCIMO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

1. O Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente a controvérsia, sem incorrer em omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Rejeita-se a alegação de ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015.

2. É cabível a fixação de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença. Na execução, depois de escoado o prazo para pagamento do voluntário débito, este deve ser acrescido de honorários de 10%. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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