STJAgRg no HC 865.347
Writ concomitante à apelação pendente de julgamento
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Writ concomitante à apelação pendente de julgamento
- Mesmos pedidos
- Tumulto processual
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT CONCOMITANTE À APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. MESMOS PEDIDOS. TUMULTO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme decido pela Terceira Seção desta Corte no julgamento do Habeas Corpus n. 482.549/SP, de minha relatoria, em caso de interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão, somente será permitido o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção do acusado ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e refletir mediatamente na liberdade do paciente.
2. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para o caso, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual.
3. No caso, a superveniência de decisão condenatória proferida pelo Conselho de Sentença e a existência de recurso de apelação pendente de julgamento tornam forçoso reconhecer que a análise deste habeas corpus acarretaria tumulto processual.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.