STJAREsp 3.066.336
Fundo 157: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundo 157
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Segunda fase
- Limitação temporal
- Possibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDO 157. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SEGUNDA FASE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Inexiste afronta ao art. 1.022, II, do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. A limitação temporal da obrigação de prestar contas do Fundo 157 está em conformidade com a jurisprudência do STJ: prescrição trienal para ações (art. 287, II, "a", da Lei n. 6.404/1976) e quinquenal para debêntures (art. 206, § 5º, I, do CC), incidindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ.
3. Rever o marco inicial da prescrição em razão de resgate ou vencimento demandaria reexame de fatos e provas e eventual reinterpretação contratual, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
4. Não há ofensa à coisa julgada, pois a sentença da primeira fase, que estabelece o "an debeatur" não define extensão e conteúdo da obrigação, admitindo-se na segunda fase a delimitação temporal por prescrição, matéria de ordem pública. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
II. Dispositivo
5. Agravo em recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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